terça-feira, 22 de novembro de 2011

Suplementação em Pacientes Oncológicos

Pacientes com câncer necessitam de um cuidado especial com a alimentação. Alguns tipos de tumores, como os localizados nas regiões da cabeça e pescoço (boca, língua, laringe, etc.) e do trato digestivo (esôfago, estômago, pâncreas), assim como os efeitos colaterais dos tratamentos, podem afetar a ingestão de alimentos comprometendo o apetite, e provocando dor ao engolir, dificuldade na mastigação, alteração do paladar, náuseas e vômitos. Para evitar a perda de peso e os riscos de desnutrição, a utilização de um suplemento nutricional oral oferece a possibilidade de aumentar ou assegurar a ingestão de nutrientes em casos no qual a alimentação encontra-se inadequada.

Para pacientes em tratamento oncológico, essa suplementação já pode ser iniciada quando o paciente encontra-se em desnutrição, ou se a ingestão via oral está diminuída por mais de 7 dias, e pode ser mantida durante todo o tratamento. Os benefícios sugeridos em decorrência da suplementação oral são o aumento do peso ou pelo menos redução de sua perda, diminuição da toxicidade gastrointestinal decorrente da quimioterapia e radioterapia, reforço da imunidade e melhora da qualidade de vida. Uma nova abordagem na suplementação oral é o uso do ácido eicosapentanóico (EPA), um composto em investigação por seu papel na prevenção e tratamento da desnutrição associada ao câncer.

Estudos sugerem que o EPA atenuaria o efeito debilitante associado ao câncer e melhoraria a função imune. Além disso, foi demonstrado que o EPA tem efeitos anti-tumorais e melhora os resultados clínicos. Entretanto, os resultados não são consistentes para todos os grupos de pacientes, havendo necessidade de mais pesquisas nesse campo. O sucesso da suplementação oral depende do consumo de quantidades suficientes pelo paciente durante períodos prolongados. Outro fator particularmente importante é a aceitabilidade e a palatabilidade de um suplemento nutricional. Procure ingerí-los nos intervalos das refeições (nunca em substituição), eles ajudam a fornecer os nutrientes que o organismo necessita.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Direitos dos pacientes com câncer

Direitos dos pacientes com câncer
Autora: Claudia Nakano
Advogada da Área da Saúde

Pessoas com doenças como diabetes, câncer, hepatite C, DPOC (doença pulmonar), mal de Alzheimer, psoríase, entre outras têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos.

Sabemos que um grande número de pessoas sofre por não ter condições de fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu tratamento conforme prescrição médica.

Muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento, o mais adequado, devido aos custos descomunais, assim, prejudicando-se ainda mais em sua saúde e consumindo cada vez mais o seu estado físico e emocional.

Entretanto, é de suma importância ressaltar que o direito à vida e o direito à saúde nos é assegurado pela Constituição Federal, nossa lei maior:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O acesso aos medicamentos deve atingir a todos de forma igualitária e isonômica.

Além da nossa Carta Maior, os pacientes de doenças crônicas encontram respaldo legal em legislação complementar, como ocorre com as pessoas que têm diabetes. Em 09 de março de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.782, que definiu diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual prestará atenção integral à pessoa portadora de diabetes.

Apesar do constante avanço obtido pelos pacientes com Diabetes em relação ao fornecimento gratuito de medicamentos, ainda há necessidades prementes de ações judiciais.

Por isso, as ações judiciais continuam sendo propostas freqüentemente com decisões favoráveis ao paciente, baseadas acima de tudo na Constituição Federal.

Quando uma pessoa é acometida por uma doença qualquer, o primeiro passo é se consultar com o médico de sua confiança, pois este profissional possui o conhecimento técnico e científico para orientar o paciente no tocante ao tratamento que deverá ser realizado. Diante da prescrição médica em mãos, o paciente pode percorrer dois caminhos: via administrativa ou via judicial.

Na Via Administrativa devemos verificar a dispensação do tratamento e/ou medicamento nos Postos e Secretarias da Saúde Municipais e Estaduais. Caso haja o fornecimento do tratamento prescrito pelo profissional médico, o paciente deverá providenciar cópias de alguns documentos pessoais, além do pedido médico e preencher um requerimento solicitando a entrega do medicamento. Geralmente o pedido é analisado pela Secretaria da Saúde e o paciente tem um retorno posterior. Não temos como precisar o tempo do retorno deste pedido, pois este se torna imprevisível dependendo do local do requerimento bem como dos medicamentos pleiteados.

Caso o medicamento não seja dispensado administrativamente, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo, se faz necessária a interposição de ação judicial. Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde têm o rito mais célere. O paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento da determinação judicial que deferiu a entrega do medicamento poderá haver penas de multa e até prisão dependendo do caso.

É importante salientar que, para entrar com um procedimento judicial não se faz necessário requerer o pedido administrativo anteriormente. Muitas vezes, o pedido judicial é mais rápido que o pedido administrativo, por questões burocráticas que ocorrem internamente dentro das Secretarias. Para entrar com um procedimento judicial o paciente pode recorrer as Associações de pacientes, a Defensoria Pública ou a um advogado particular especializado na área da saúde.

Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves diante de um comprometimento mais efetivo e permanente produzem direitos a isenções tributárias, que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as isenções estão: IR - Imposto de Renda, IOF - Imposto sobre operações financeiras, IPI - Imposto sobre produtos industrializados, ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias, IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras isenções.

Para os pacientes acometidos pelo câncer existem isenções de impostos como, por exemplo, isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Na compra de veículos adaptados também existem isenções em relação ao ICMS (Imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços), ao IPI (Imposto federal sobre produtos industrializados) quando o paciente com câncer apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns, ao IPVA (Imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores), cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto e a liberação de rodízio.

Podem também requerer a quitação do financiamento da casa própria quando houver invalidez total e permanente. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Além do direito a sacar o FGTS que pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.

É importante mencionar que muitas vezes, não se faz necessário a contratação de um advogado para valer esses direitos, principalmente no que tange às isenções de impostos.

Nós, cidadãos brasileiros temos direito à Informação. A informação é um veículo precioso e imprescindível para que todos nós saibamos dos nossos direitos.

Devemos aplicar em nosso dia a dia o respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito universal à saúde. Desta forma, teremos e seremos uma sociedade cada vez melhor.

Conforme o ditado "Dormientibus non sucurrit jus", o direito não socorre aos que dormem. Assim, além de nos informar acerca dos nossos direitos, devemos aplicá-los em nosso dia a dia de forma cívica e consciente.

Para saber mais, entre em contato com a autora deste texto, Claudia Nakano, Advogada da Área da Saúde - site: www.complexovital.com.br

Fonte: http://andre.sasse.com/direitos.htm

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Alimentos integrais e fibras reduzem risco de câncer no intestino, diz estudo

Pesquisadores britânicos e holandeses confirmam ação positiva de alimentos como arroz integral e aveia.



Um estudo realizado por pesquisadores da Grã-Bretanha e da Holanda sugere que o consumo de mais cereais e grãos integrais pode reduzir o risco de câncer colorretal, ou câncer do intestino grosso.

Segundo os cientistas do Imperial College de Londres, para cada dez gramas de aumento no consumo de fibras, ocorreu uma queda de 10% no risco deste tipo de câncer

Já se sabia que o consumo destes alimentos ajuda a proteger contra problemas cardiovasculares, mas os especialistas afirmam que qualquer ligação com câncer colorretal era menos clara, pois as pesquisas não tinham dado resultados consistentes.

Os cientistas britânicos e holandeses analisaram 25 estudos relativos ao assunto, que envolveram cerca de 2 milhões de pessoas, e concluíram que o consumo de alimentos como arroz integral, aveia e outros cereais são os responsáveis por esta diminuição de risco.

Dagfinn Aune, uma das autoras do estudo e pesquisadora associada no Departamento de Epidemiologia e Bioestatísticas do Imperial College, afirmou que a análise realizada ajudou a encontrar uma associação linear entre a fibra na dieta e o câncer colorretal.

"Quanto mais fibras como estas você come, melhor é. Até quantidades menores tem algum efeito", afirma.

O estudo foi publicado na revista especializada British Medical Journal.

Outros benefícios

Os pesquisadores informaram que a adição de 90 gramas por dia de grãos integrais na dieta está ligada a uma redução de 20% no risco de câncer colorretal.

Eles dizem ainda que os benefícios para saúde do consumo destes grãos não se limitam apenas à diminuição do risco deste tipo específico de câncer.

"Também pode reduzir o risco de doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, excesso de peso e obesidade e, possivelmente, mortalidade geral", afirmaram.

No entanto, o último estudo afirma que não há provas de que as fibras presentes em frutas ou vegetais tenham a mesma importância neste resultado.

Uma pesquisa anterior que mostrou a redução do risco devido ao alto consumo de frutas e vegetais sugere que outros compostos presentes nas frutas, ao invés das fibras, podem ser os responsáveis.

Yinka Ebo, da organização de caridade britânica de combate ao câncer Cancer Research UK, afirmou que esta pesquisa dá mais credibilidade às afirmações de que fibras protegem contra o câncer no intestino.

"Comer fibras é apenas uma das muitas coisas que você pode fazer para diminuir o risco de desenvolver a doença, junto com manter um peso saudável, uma vida ativa, diminuir o consumo de álcool, de carne vermelha e industrializada, e não fumar", afirmou.



BBC Brasil

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Alimentação Equilibrada durante o Tratamento de Câncer

O que e quanto comer não são decisões simples para muitas pessoas. Fatores como preferência, hábitos familiares e culturais, relações psicológicas, processos do câncer, afetam o consumo alimentar de um indivíduo.

Uma alimentação saudável é sempre vital para que o organismo funcione bem. A boa nutrição é fundamental para os pacientes em tratamento de câncer.

O planejamento alimentar é parte importante do tratamento do câncer. Uma alimentação correta durante essa fase pode contribuir para o seu bem estar e fortalecimento, evitando a degeneração dos tecidos do corpo e ajudando a reconstruir aqueles que o tratamento contra o câncer possa ter prejudicado. Pacientes com boa alimentação durante o tratamento de câncer têm mais condições de vencer os efeitos colaterais e de enfrentar, com êxito, a administração de doses mais altas de certos medicamentos.

A nutrição é importante e vital para o corpo trabalhar. Pacientes com câncer que têm bons hábitos alimentares podem ter mais disposição para enfrentar efeitos colaterais do tratamento, adquirir menos infecções e estar apto a ter uma vida normal.

Estas informações têm por objetivo esclarecer dúvidas e orientá-lo a respeito do tratamento e dos cuidados que você deve ter nesse período com sua alimentação e nutrição.

Os efeitos colaterais do seu tratamento podem ser amenizados com uma alimentação adequada.

Quando não se ingere a quantidade suficiente ou o tipo correto de alimento, o corpo utiliza os nutrientes que tem armazenado para servirem de fonte de energia. O resultado é que as defesas naturais se enfraquecem e o corpo não consegue combater as infecções. No entanto, esse sistema de defesa é importantíssimo para quem tem de enfrentar o tratamento contra o câncer, pois nessas circunstâncias, é sempre grande o risco de adquirir infecções.

Lembre-se que uma boa alimentação é extremamente importante quando o corpo está combatendo uma doença.

Fonte: www.oncoguia.com.br

Fabricantes terão que reduzir substância cancerígena em refrigerantes

Um acordo entre o Ministério Público Federal em Minas Gerais e fabricantes de refrigerantes determina que as bebidas de baixas calorias ou dietéticos cítricos terão redução de benzeno no prazo de cinco anos. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com a Ambev, Coca-Cola e Schincariol prevê que a quantidade máxima deverá ficar em 5 microgramas por litro.

A presença do benzeno nos refrigerantes foi detectada em 2009 pela ProTeste, entidade de defesa do consumidor, ao realizar testes em 24 amostras de diferentes marcas.

O TAC foi assinado dois anos após o Ministério Público instaurar inquérito civil público para apurar o caso.

Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a ProTeste detectou a presença do benzeno em sete delas: Fanta Laranja, Fanta Laranja Light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet. Em duas das amostras --Fanta Laranja Light e Sukita Zero-- a concentração estava acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana.

De acordo com o Ministério Público, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Os fornecedores, em qualquer hipótese, devem fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

Como as bebidas testadas traziam ácido benzoico, era possível que algumas também tivessem benzeno, uma substância cancerígena que resulta da combinação dos ácidos benzoico e ascórbico, mais conhecido como vitamina C. Estas duas substâncias juntas, sob certas condições de exposição à luz e ao calor, podem reagir e formar o benzeno.

As análises apontaram benzeno em sete bebidas. Em duas, Fanta Laranja Light e Sukita Zero, o limite estava acima do recomendado para um consumo saudável. Na Sukita Zero foi detectado limite quatro vezes superior ao aceitável. Como não existe um limite fixado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para refrigerantes, a ProTeste utilizou o parâmetro de água potável, que é de 5 microgramas por litro.

O limite permitido pela OMS (Organização Mundial de Saúde) para a água potável, é de 10 ppb (partes por bilhão). Nos Estados Unidos esse limite é de 5 ppb, e na União Europeia é de 1 ppb.

No Brasil, a portaria da Anvisa nº 518/04, que estabelece o padrão de potabilidade da água, determina o limite máximo permitido para benzeno de 5 microgramas por litro.

Como a OMS e as autoridades sanitárias estrangeiras e nacionais não estabeleceram um limite de benzeno para refrigerantes e sucos, considera-se que, no mínimo, deve ser adotado o mesmo limite utilizado para a água potável. As marcas reprovadas estavam acima desse limite.

Foram encontrados limites aceitáveis de benzeno no guaraná tradicional e light Dolly, na Fanta Laranja tradicional, Sukita tradicional e na Sprite Zero.

O Ministério Público também expediu recomendação para que a Agência Nacional realizasse os estudos necessários para determinar a concentração máxima, tolerável, da substância nos refrigerantes comercializados no país.

Os fabricantes informaram que a formação do benzeno decorre de um processo químico geralmente desencadeado nos refrigerantes light e diet, já que a presença do açúcar inibe a formação da substância.

Disseram ainda que "a eventual identificação de traços mínimos de benzeno em determinado produto pode se dar por razões diversas e alheias aos esforços da empresa, como, por exemplo, em decorrência da quantidade de benzeno pré-existente na água".


Fonte: Folha de São Paulo