Os chamados tratamentos alternativos para o câncer necessitam de uma sucessão de estudos para comprovar a sua eficácia no tratamento. Embora já tenha sido comprovado em laboratório que
a folha de graviola, na forma de acetogenina, tem atividade antitumoral, sua
aplicação clínica ainda está distante. Para um medicamento ser adotado na prática
clínica são necessários pesquisas aprofundadas e testes laboratoriais e em
humanos, com tipos tumorais
diferenciados e cenários clínicos controlados. E os resultados precisam ser
comparados aos de drogas já em uso. Caso sejam mais eficientes, o laboratório
pede o registro às agências competentes, como a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), no Brasil, e a Food
and Drug Administration (FDA), nos Estados Unidos. “É preciso informar a dose
correta, sua eficácia e potencial terapêutico. Afirmações baseadas em achados
laboratoriais são importantes, mas têm, obrigatoriamente, que ser confirmados
por estudos clínicos [com pacientes]. É fundamental separarmos algo que é interessante
ou até mesmo promissor, daquilo que é verdadeiro. Do mesmo modo, devemos separar
o que é preventivo do que é terapêutico. Esses termos não podem ser confundidos e muito menos vendidos
como falsa esperança”, adverte Herchenhorn. Ele menciona um produto divulgado
até mesmo em matérias jornalísticas, como a cura do câncer de próstata.
“Verificou-se que o PC-Spes, composto de oito ervas que prometia reduzir o
nível do antígeno prostático específico (PSA) continha mistura variável de
hormônios e anti-inflamatórios, o que levou à proibição de seu uso.” Todo medicamento para entrar em uso rotineiro precisa passar por várias etapas (pré-clínica,
fase I, fase II e fase III), como explica o presidente da SBOC. “Nesse processo
são avaliadas a toxicidade e a eficácia, e esta é comparada com o melhor tratamento
disponível. essas substâncias naturais oferecidas na internet estão pulando
tais etapas. Então, não sabemos se são tóxicas ou eficazes”, diz Silvestrini.
Os grandes avanços no tratamento de linfomas, leucemias
agudas, câncer de testículo e carcinoma de bexiga foram obtidos por meio da
condução de estudos clínicos. O oncologista estima que, a cada ano, cerca de 40
mil novas drogas sejam propostas para o tratamento do câncer e que, “ao final
dos estudos, apenas uma ou duas deverão ter sua eficácia comprovada”.
Além do atraso no início do tratamento, o que pode
significar a transformação de um tumor maligno curável numa doença fatal, os
tratamentos não comprovados cientificamente causam danos psicológicos e financeiros,
já que muitos doentes correm o risco de empobrecer no desesperado esforço pela
busca da cura. Mestra em Direito
Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RJ), a advogada especializada
em direito civil e administrativo Nara Saraiva assegura que expor à venda ou
induzir ao consumo de qualquer produto terapêutico não registrado na Anvisa
constitui infração sanitária grave, além de poder ser considerado crime contra
a pessoa, já que o responsável se vale de um momento de fragilidade das
famílias e dos enfermos para ganhar dinheiro anunciando curas não comprovadas. No fim de
outubro, dois homens foram presos no Rio por venderem medicamentos contra o
câncer sem registro. A pena de cada um pode chegar a 15 anos de prisão “As
pessoas devem estar atentas para não cair no conto do milagre. devem conversar
com seus médicos, mencionando até mesmo esses e-mails e sites absurdos que se
aproveitam da boa-fé das pessoas fragilizadas”, sugere. Ela diz que a internet
representa um grave problema para as autoridades sanitárias, já que é difícil
controlar tudo o que é anunciado, e recomenda que blogs e sites irregulares e
fraudulentos sejam denunciados à Anvisa, por e-mail ou carta. A recomendação de
tratamentos alternativos por profissionais
da saúde também é passível de punição. De acordo com o Conselho Federal de
Medicina, aproximadamente 95% do conhecimento disponível em fitoterapia provém
da sabedoria popular. Mesmo sendo livre
para adotar a prescrição que achar conveniente ao seu paciente, o médico assume
o risco caso adote um medicamento que não seja cientificamente comprovado, não
surta o efeito desejado ou possa provocar reação adversa. Nesses casos, não
sendo o paciente esclarecido pelo médico sobre essas possibilidades, ele pode
entrar com denúncia no Conselho Regional de Medicina, e o médico, sofrer
penalidades.
Fonte: www.inca.gov.br
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