terça-feira, 26 de março de 2013

Tratamentos Alternativos: Mitos e Verdades Parte II

Os chamados tratamentos alternativos para o câncer necessitam de uma sucessão de estudos para comprovar a sua eficácia no tratamento. Embora já tenha sido comprovado em laboratório que a folha de graviola, na forma de acetogenina, tem atividade antitumoral, sua aplicação clínica ainda está distante. Para um medicamento ser adotado na prática clínica são necessários pesquisas aprofundadas e testes laboratoriais e em humanos, com tipos  tumorais diferenciados e cenários clínicos controlados. E os resultados precisam ser comparados aos de drogas já em uso. Caso sejam mais eficientes, o laboratório pede o registro às agências competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária  (Anvisa), no Brasil, e a Food and Drug Administration (FDA), nos Estados Unidos. “É preciso informar a dose correta, sua eficácia e potencial terapêutico. Afirmações baseadas em achados laboratoriais são importantes, mas têm, obrigatoriamente, que ser confirmados por estudos clínicos [com pacientes]. É fundamental separarmos algo que é interessante ou até mesmo promissor, daquilo que é verdadeiro. Do mesmo modo, devemos separar o que é preventivo do que é terapêutico. Esses termos não podem ser confundidos e muito menos vendidos como falsa esperança”, adverte Herchenhorn. Ele menciona um produto divulgado até mesmo em matérias jornalísticas, como a cura do câncer de próstata. “Verificou-se que o PC-Spes, composto de oito ervas que prometia reduzir o nível do antígeno prostático específico (PSA) continha mistura variável de hormônios e anti-inflamatórios, o que levou à proibição de seu uso.”  Todo medicamento para entrar em uso rotineiro  precisa passar por várias etapas (pré-clínica, fase I, fase II e fase III), como explica o presidente da SBOC. “Nesse processo são avaliadas a toxicidade e a eficácia, e esta é comparada com o melhor tratamento disponível. essas substâncias naturais oferecidas na internet estão pulando tais etapas. Então, não sabemos se são tóxicas ou eficazes”, diz Silvestrini.

Os grandes avanços no tratamento de linfomas, leucemias agudas, câncer de testículo e carcinoma de bexiga foram obtidos por meio da condução de estudos clínicos. O oncologista estima que, a cada ano, cerca de 40 mil novas drogas sejam propostas para o tratamento do câncer e que, “ao final dos estudos, apenas uma ou duas deverão ter sua eficácia comprovada”.

Além do atraso no início do tratamento, o que pode significar a transformação de um tumor maligno curável numa doença fatal, os tratamentos não comprovados cientificamente causam danos psicológicos e financeiros, já que muitos doentes correm o risco de empobrecer no desesperado esforço pela busca da cura.  Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RJ), a advogada especializada em direito civil e administrativo Nara Saraiva assegura que expor à venda ou induzir ao consumo de qualquer produto terapêutico não registrado na Anvisa constitui infração sanitária grave, além de poder ser considerado crime contra a pessoa, já que o responsável se vale de um momento de fragilidade das famílias e dos enfermos para ganhar dinheiro  anunciando curas não comprovadas. No fim de outubro, dois homens foram presos no Rio por venderem medicamentos contra o câncer sem registro. A pena de cada um pode chegar a 15 anos de prisão “As pessoas devem estar atentas para não cair no conto do milagre. devem conversar com seus médicos, mencionando até mesmo esses e-mails e sites absurdos que se aproveitam da boa-fé das pessoas fragilizadas”, sugere. Ela diz que a internet representa um grave problema para as autoridades sanitárias, já que é difícil controlar tudo o que é anunciado, e recomenda que blogs e sites irregulares e fraudulentos sejam denunciados à Anvisa, por e-mail ou carta. A recomendação de tratamentos alternativos por  profissionais da saúde também é passível de punição. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, aproximadamente 95% do conhecimento disponível em fitoterapia provém da sabedoria popular. Mesmo sendo  livre para adotar a prescrição que achar conveniente ao seu paciente, o médico assume o risco caso adote um medicamento que não seja cientificamente comprovado, não surta o efeito desejado ou possa provocar reação adversa. Nesses casos, não sendo o paciente esclarecido pelo médico sobre essas possibilidades, ele pode entrar com denúncia no Conselho Regional de Medicina, e o médico, sofrer penalidades.

Fonte: www.inca.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário